Condições gerais
Última modificação: 15/09/2021
INTRODUÇÃO
O objectivo dos presentes Termos e Condições (doravante designados por "T&C") é reger os termos e condições e a forma como qualquer contrato (doravante designado por FORNECEDOR DE SERVIÇOS) presta os seus serviços aos seus clientes (doravante designado por "O CLIENTE"). Estes TCG são aplicáveis à exclusão de todas as outras condições gerais, independentemente das condições gerais do CLIENTE, a menos que o FORNECEDOR DE SERVIÇOS tenha dado o seu consentimento prévio e expresso por escrito. Qualquer desvio à encomenda só pode ser considerado aceite se tiver sido acordado por escrito pelo FORNECEDOR DE SERVIÇOS.
Estas TCG são acompanhadas de Condições Especiais de Venda ou cotação como condições especiais localizadas no apêndice que define certas cláusulas específicas para o tipo e o campo de actividade do CLIENTE.
Em qualquer caso, o CLIENTE certifica por sua honra que tem a capacidade legal (e/ou as autorizações necessárias de um tutor legal ou da empresa-mãe) para celebrar o Contrato, e que o Contrato entre o FORNECEDOR DE SERVIÇOS e o CLIENTE é, portanto, vinculativo.
ARTIGO - 1: DISPOSIÇÕES
O FORNECEDOR oferece serviços de :
- Fornecimento de uma solução de software de leasing no modo SAAS (Software As A Service)
- Alojamento/aluguer de servidores
- Manutenção correctiva e evolutiva
- Apoio de nível 2
- Administração de dados
Esta lista de serviços oferecidos pelo FORNECEDOR DE SERVIÇOS não é exaustiva e pode ser reajustada, modificada ou completada de acordo com as necessidades do CLIENTE.
Estas condições estão disponíveis gratuitamente nesta página.
ARTIGO - 2: PUBLICIDADE DO FORNECEDOR
O CLIENTE autoriza o FORNECEDOR DE SERVIÇOS a citar o seu nome e nome da empresa, bem como o seu URL como referências para a promoção comercial do FORNECEDOR DE SERVIÇOS. O FORNECEDOR DE SERVIÇOS também pode criar um link do seu site para o site do CLIENTE
Se o CLIENTE não quiser que este campo dos TCG seja aplicado, deve enviar uma carta ou um e-mail ao FORNECEDOR DE SERVIÇOS indicando as razões da sua oposição ao direito de publicidade.
ARTIGO - 3: O CONTRATO
Qualquer pedido de orçamento é realizado gratuitamente pelo FORNECEDOR DE SERVIÇO, excepto em casos especiais mencionados por escrito sob a forma de e-mail ao CLIENTE, em particular quando o orçamento envolve trabalho de pesquisa, ou se o FORNECEDOR DE SERVIÇO for obrigado a realizar mais de 3 orçamentos para um único serviço. Para tal, o CLIENTE deve fornecer ao FORNECEDOR DE SERVIÇO um conjunto de especificações para o serviço que requer, as quais devem ser argumentadas de forma explícita e detalhada. Estas especificações, por acordo mútuo entre as duas partes, servirão de base à citação elaborada pelo FORNECEDOR DE SERVIÇOS.
É de notar que quaisquer alterações às especificações por iniciativa do CLIENTE resultarão na elaboração de uma nova citação, cujo montante será reajustado.
O orçamento pode ser entregue por via electrónica, por correio ou pessoalmente ao CLIENTE. A aceitação da cotação implica que o CLIENTE compreende plenamente todos os serviços oferecidos.
A citação é válida por 1 mês a partir da data de emissão. O CLIENTE não se compromete até ter confirmado que aceitou a oferta. Após este período, o FORNECEDOR DE SERVIÇOS está autorizado a modificar o preço e qualquer outro tipo de acordo (descontos, abatimentos, promoções, etc.) poderá ser declarado nulo e sem efeito pelo FORNECEDOR DE SERVIÇOS.
Ao aceitar o orçamento, o CLIENTE deve devolver o orçamento datado e assinado, reconhecendo assim que leu e aceitou os presentes TCG. Isto será indicado no documento pela frase: "Reconheço que li e aceitei os Termos e Condições Gerais de Venda e os Termos e Condições Particulares de Venda e apêndices". A citação assinada pode ser entregue ao FORNECEDOR DE SERVIÇO por via electrónica, por correio ou pessoalmente. Seja qual for o método escolhido pelo CLIENTE, é da responsabilidade do CLIENTE guardar uma cópia.
Se o pedido do cliente permitir que a solução de qualquer libertação evolua de forma a proporcionar uma melhoria útil para todos os clientes, então o FORNECEDOR DE SERVIÇOS informará o CLIENTE por simples correio electrónico e a evolução solicitada não será objecto de qualquer outra facturação.
O FORNECEDOR DE SERVIÇOS reserva-se o direito de recusar uma encomenda com um CLIENTE para o qual existe um litígio relativo ao pagamento de uma encomenda anterior.
A citação aceite, assinada pelo CLIENTE, é vinculativa para ambas as partes.
Mais detalhes serão fornecidos nas Condições Especiais de Venda em anexo, a menos que a cotação seja uma condição especial.
ARTIGO - 4: AS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
O fornecimento de software envolve a criação de menus, hiperligações e ícones de utilizador, cuja disposição confere ao software uma aparência única que revela um esforço criativo que reflecte a personalidade do seu designer. Esta singularidade torna-a uma criação original que a doutrina e a jurisprudência qualificam como uma obra da mente. Como tal, o software é imediatamente coberto pela propriedade intelectual. Além disso, desde a lei de 3 de Julho de 1985, que estendeu a noção de obra intelectual ao software, o software é protegido por direitos de autor. Todo o quadro legislativo aplicável ao software está agora integrado na primeira parte do Código da Propriedade Intelectual, entre as disposições relativas à propriedade literária e artística. O FORNECEDOR DE SERVIÇOS tem um direito de exploração (art.L.122-6 CPI) que lhe permite realizar ou autorizar a reprodução, tradução ou adaptação (o termo adaptação é entendido como o facto de utilizar uma obra primária para derivar uma obra secundária) e qualquer outra modificação do software, bem como a reprodução do software resultante, e a sua colocação no mercado, seja a título oneroso ou gratuito.
O CLIENTE compromete-se a garantir que todos os elementos fornecidos pertencem ao CLIENTE e que este detém plenamente o direito de os utilizar e distribuir e continua a ser o proprietário. O CLIENTE é informado de que as publicações constituem obras intelectuais protegidas por direitos de autor (artigo L 112-2 1º e 2º do CPI) e compromete-se consequentemente a indicar a identidade e endereço do proprietário ou autor dos textos e/ou imagens utilizadas e a fazer todos os pedidos necessários, em conformidade com a legislação francesa em vigor.
O CLIENTE reconhece ter recebido do FORNECEDOR DE SERVIÇO todas as informações e conselhos de que necessita para assinar o contrato. Assim, as escolhas feitas pelo CLIENTE no momento da sua encomenda ou posteriormente permanecem sob a sua exclusiva responsabilidade. Além disso, o CLIENTE reconhece que verificou que o serviço que subscreveu corresponde às suas necessidades e que foi informado de todas as informações necessárias para aceitar este compromisso.
O CLIENTE compromete-se a fornecer informações precisas e detalhes de contacto ao criar a sua conta de cliente ou durante cada modificação, para a qual o FORNECEDOR DE SERVIÇO poderá solicitar documentos de apoio.
O CLIENTE é responsável pela segurança e utilização das suas aplicações web e de todos os acessos técnicos (como por exemplo api / terminal / interfaces web / bases de dados). Se o CLIENTE tomar conhecimento de uma utilização anormal ou de um problema de segurança com um dos acessos ou aplicações técnicas, deve notificar imediatamente o FORNECEDOR DE SERVIÇOS.
O CLIENTE compromete-se a proteger a confidencialidade das palavras-passe ligadas ao Serviço e à sua Conta. Se o CLIENTE tomar conhecimento de qualquer utilização não autorizada da sua palavra-passe ou conta, deve informar imediatamente o FORNECEDOR DE SERVIÇOS (lei francesa sobre tecnologias de informação e liberdade, artigo 121)
O FORNECEDOR DE SERVIÇOS declina qualquer responsabilidade legal e moral se o CLIENTE tiver enganado o FORNECEDOR DE SERVIÇOS quanto ao conteúdo futuro do serviço que seja contrário à boa moral ou que tenha um conteúdo ilegal, seja durante ou após a atribuição. Se um CLIENTE encomendar tal serviço sem o conhecimento do FORNECEDOR DE SERVIÇOS, o FORNECEDOR DE SERVIÇOS reserva-se o direito de revelar qualquer informação à polícia e aos tribunais. O CLIENTE será responsável pelo pagamento imediato de uma multa contratual de 3800 (três mil e oitocentos) euros por cada violação observada, não sendo este pagamento exclusivo de uma acção judicial por danos. Especifica-se que o CLIENTE terá de pagar a penalidade tantas vezes quantas o número de violações que possam ter ocorrido. O CLIENTE será obrigado a remover sem demora qualquer referência ao FORNECEDOR DE SERVIÇOS no seu website. Nestas circunstâncias, o FORNECEDOR DE SERVIÇOS pode exercer o seu direito de retractação e arrependimento. Poderá assim pôr fim à exploração e distribuição do seu serviço, sem qualquer outra justificação e sem qualquer indemnização compensatória.
O CLIENTE compromete-se a fornecer ao FORNECEDOR DE SERVIÇOS todas as informações necessárias para a execução dos serviços previstos no presente contrato. O CLIENTE compromete-se a fornecer todos os elementos necessários para a execução do serviço e a colaborar com o FORNECEDOR DE SERVIÇO , disponibilizando todos os documentos ou informações requeridos pelo FORNECEDOR DE SERVIÇO. Estes elementos necessários para a execução do serviço devem ser fornecidos no prazo máximo de um mês a partir da data de assinatura da cotação. Para além deste período, a factura final será aumentada em 5% nas penalizações como cláusula de penalização iniciada pelo não cumprimento das suas obrigações. Estas penalidades serão aumentadas em mais 5% a cada três meses por cada atraso observado, até que todos os elementos necessários tenham sido obtidos. O FORNECEDOR DE SERVIÇOS não pode ser considerado responsável pelo não cumprimento do prazo estabelecido nos Termos e Condições Especiais de Venda em anexo em caso de apresentação tardia pelo CLIENTE dos elementos necessários para completar o contrato.
O CLIENTE reconhece que nada nos termos e condições estabelecidas no ARTIGO - 5: As OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR exonerarão o CLIENTE da sua obrigação de pagar todos os montantes devidos ao PRESTADOR em relação aos serviços prestados.
O CLIENTE recusa-se a contratar ou ter contratado, directamente ou através de um intermediário, qualquer empregado assalariado do FORNECEDOR DE SERVIÇOS , qualquer que seja a sua especialização, afectado à execução de serviços efectuados em nome do CLIENTE e deste durante um período de 12 meses. O CLIENTE que não respeitar esta obrigação será obrigado a pagar imediatamente uma cláusula de penalização igual ao salário bruto de um ano da pessoa que foi vítima de caça furtiva. Esta cláusula de penalização é aplicável a cada caça furtiva observada.
ARTIGO - 5: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR
O FORNECEDOR DE SERVIÇOS compromete-se a fazer tudo o que for necessário para que o CLIENTE possa utilizar o seu serviço nas melhores condições, excepto nos casos em que uma interrupção temporária ou definitiva do serviço seja expressamente solicitada por uma autoridade administrativa ou por um tribunal competente.
O FORNECEDOR DE SERVIÇOS está isento do cumprimento das suas obrigações em caso de acontecimentos inesperados (incêndio, colapso, explosão, falha de energia, etc.), catástrofes naturais (inundações, terramotos, etc.) ou qualquer outra circunstância fora do seu controlo (ARTIGO - 11: FORÇA MAIOR E INCAPACIDADE DE TRABALHO).
O FORNECEDOR DE SERVIÇOS não pode ser responsabilizado pelos riscos que o CLIENTE possa enfrentar em caso de possível apropriação indevida de senhas, divulgação ou utilização fraudulenta de códigos confidenciais ou qualquer outra informação considerada sensível para o CLIENTE.
O fornecimento de palavras-passe ou códigos de acesso é dado confidencialmente ao CLIENTE. A este respeito, qualquer suspeita de revelação das palavras-passe fornecidas implicará a responsabilidade do CLIENTE(ARTIGO - 4: OBRIGAÇÕES DO CLIENTE).
O FORNECEDOR DE SERVIÇOS não será responsável nos seguintes casos:
- deterioração da aplicação,
- utilização indevida dos terminais pelo CLIENTE ou pelos seus Clientes (culpa, negligência, omissão, falha da sua parte ou não cumprimento do conselho dado)
- divulgação ou utilização ilegal da palavra-passe,
- culpa, negligência ou omissão de um terceiro sobre o qual o FORNECEDOR não tem qualquer poder de controlo ou supervisão
- um pedido de interrupção temporária ou definitiva do Serviço requerido por uma autoridade administrativa ou judicial competente, ou uma notificação de terceiros.
- destruição parcial ou total da informação transmitida ou armazenada como resultado de erros atribuíveis directa ou indirectamente ao CLIENTE
No caso de uma falha do Serviço resultar de uma falha estabelecida contra o FORNECEDOR DE SERVIÇO (por exemplo, pirataria da sua plataforma, etc.), a indemnização devida ao CLIENTE corresponderá aos danos directos, pessoais e certos ligados à falha em questão, excluindo assim quaisquer danos indirectos, tais como perda de encomendas, perda comercial, perda de lucros, perda de clientes, perturbação comercial ou danos na imagem de marca, etc.
Em consequência, o montante dos danos que poderiam ser atribuídos ao FORNECEDOR DE SERVIÇOS, se a sua responsabilidade fosse incorrida, será limitado ao montante das somas que o FORNECEDOR DE SERVIÇOS terá recebido do CLIENTE durante o período em questão ou facturado ao CLIENTE pelo FORNECEDOR DE SERVIÇOS ou ao montante das somas correspondentes ao preço do serviço pela parte do serviço pela qual o FORNECEDOR DE SERVIÇOS foi considerado responsável. O menor destes montantes será tomado em consideração.
ARTIGO - 6: CONCLUSÃO DA ENCOMENDA
Estas condições podem variar dependendo do tipo de cliente, para mais informações, consulte as Condições Especiais de Venda no anexo.
ARTIGO - 7: APOIO/MANUTENÇÃO
A manutenção será de nível 2, ou seja, apenas a utilizadores-chave devidamente autorizados e identificados como tal e em caso algum a utilizadores do dia-a-dia.
Ao abrir um pedido de apoio, este deve consistir em :
- Um objecto claramente identificado
- Um corpo de correio tão explícito quanto possível
- Capturas de ecrã
- Qualquer outro elemento necessário para compreender o problema encontrado
O conjunto deve ser enviado para o seguinte endereço electrónico
support@anylease.io
A avaliação do nível de criticidade será determinada pelo FORNECEDOR DE SERVIÇOS da seguinte forma:
- Crítico: serviço interrompido para todos os utilizadores
- Urgente: serviço interrompido para um conjunto de utilizadores ou funcionalidades
- Pequeno incidente: não bloquear a produção
Quando um bilhete é aberto, o apoio do FORNECEDOR DE SERVIÇO tratará os incidentes da seguinte forma:
1. Aviso de recepção (AOR) no prazo máximo de 2 horas, através da sua plataforma de intercâmbio (com a possibilidade de o utilizador acompanhar o processamento do incidente)
2. Resolução do incidente
3. Instalação do remendo
4. Fechamento do bilhete após processamento
Os tempos de resposta são :
- Para incidentes críticos: intervenção com entrega de pelo menos um dia útil de trabalho.
- Para incidentes urgentes: Intervenção com entrega de, pelo menos, uma volta de trabalho no prazo de 2 (dois) dias úteis.
- Para incidentes menores: Intervenção no prazo de 5 (cinco) dias úteis para incidentes, salvo acordo em contrário entre as partes.
O FORNECEDOR DE SERVIÇO reserva-se o direito de rever a criticidade de acordo com as realidades no terreno.
Quando o incidente o exigir, a manutenção correctiva poderá ser efectuada pelo FORNECEDOR DE SERVIÇOS até :
- uma correcção eficaz do mau funcionamento
- a reactivação do software
- o fornecimento de uma solução alternativa ou de reserva enquanto se aguarda a resolução da avaria
O campo de intervenção do FORNECEDOR DE SERVIÇOS será realizado durante o horário de funcionamento do escritório, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00, hora de Paris, excepto nos dias feriados.
ARTIGO - 8: DURAÇÃO DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
A partir da data de assinatura, a duração do serviço será estabelecida nas Condições Especiais de Venda em anexo.
O serviço será tacitamente renovável por períodos de 12 meses.
A rescisão do contrato por parte do CLIENTE só será efectiva em certos casos:
1 - No prazo de um mês após a recepção do serviço prestado, se o CLIENTE verificar que a implementação deste serviço não cumpre os requisitos definidos em particular no capítulo intitulado "Requisitos da Solução" da cotação válida como TERMOS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, o CLIENTE enviará uma carta por carta registada estipulando o não cumprimento dos requisitos do contrato e o contrato será automaticamente rescindido. Em troca, para compensar o custo dos desenvolvimentos já realizados, o CLIENTE pagará, numa única prestação e sem qualquer disputa possível, um montante fixo equivalente às primeiras N prestações mensais definidas no capítulo 6.2 "Período de arranque e processo de validação" da cotação válida como CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Após o período de um mês, o serviço será considerado validado.
2 - Rescisão pelo CLIENTE dois meses antes da sua data de expiração por carta registada ou correio electrónico devidamente recebido.
3 - O encerramento ou liquidação do negócio do CLIENTE
O FORNECEDOR DE SERVIÇOS poderá, após ter avisado o CLIENTE por carta ou e-mail, pôr termo aos seus serviços em caso de incumprimento das obrigações do CLIENTE mencionadas no ARTIGO - 4: OBRIGAÇÕES DO CLIENTE ou em caso de incumprimento das suas obrigações de pagamento mencionadas no ARTIGO - 10: PENALIDADES EM CASO de ATRASO.
ARTIGO - 9: FACTURAÇÃO E PAGAMENTO
O preço será expresso sem IVA, ao qual deverá ser acrescentado o IVA aplicável.
O pagamento do serviço só será efectuado por débito directo iniciado pelo FORNECEDOR DE SERVIÇOS na conta do CLIENTE através de um prestador de serviços externo autorizado a realizar este tipo de serviço bancário.
Os preços incluirão unidades de trabalho (doravante referidas como U.E.) que serão definidas nas Condições Especiais de Venda de acordo com o tipo de empresa. Será exigido um número mínimo de unidades de trabalho e/ou montante a facturar mensalmente.
As facturas serão elaboradas mensalmente em atraso. Assim, para qualquer comissionamento do serviço durante um mês conhecido como M, será elaborada uma factura no final deste mês para o serviço do mês corrente e do mês seguinte (M+1). Para os meses seguintes, a facturação será efectuada a partir do 20º dia do mês na proporção do número de U.E. registado.
Os débitos directos serão efectuados no dia 5 do mês seguinte ao da factura.
ARTIGO - 10: SANÇÕES EM CASO DE ATRASO
Qualquer disputa ou reserva relacionada com uma factura deverá ser notificada ao FORNECEDOR DE SERVIÇO no prazo máximo de 5 dias após a sua recepção. Se isto não for feito, a factura será considerada como definitivamente aceite pelo CLIENTE e a dívida correspondente como indiscutível.
Qualquer falta de pagamento resultará automaticamente na aplicação de penalidades de atraso de pagamento aumentadas em 3 pontos. Estes serão devidos a partir do dia seguinte à data de vencimento do pagamento mencionado na factura sem necessidade de um aviso (Art L 441-6 do Código Comercial Francês).
Além disso, será automaticamente aplicada uma indemnização fixa de 40 euros em caso de atraso no pagamento a partir do primeiro dia de atraso (Lei de 22 de Março de 2012 sobre a simplificação da lei e artigo L 441-3 do Código Comercial).
Como lembrete, o artigo L 441-4 do Código Comercial estabelece que :
"Qualquer infracção às disposições do artigo L 441-3 é punível com uma coima de 75.000 euros.
Além disso, o FORNECEDOR DE SERVIÇOS reserva-se o direito de suspender a operação do serviço.
ARTIGO - 11: FORÇA MAIOR E INCAPACIDADE PARA O TRABALHO
Em caso de incapacidade para o trabalho, o FORNECEDOR DE SERVIÇO deve notificar o CLIENTE desde o primeiro dia de trabalho da sua incapacidade.
Em caso de doença ou acidente, o FORNECEDOR DE SERVIÇO reserva-se o direito de rescindir os contratos em curso e/ou modificar o calendário actual sem que o CLIENTE possa exigir o pagamento de indemnizações.
Quaisquer circunstâncias fora do controlo das partes, que impeçam o cumprimento das suas obrigações em condições normais, serão consideradas como fundamento para a isenção das obrigações das partes e resultarão na sua suspensão.
A parte que invocar as circunstâncias acima referidas notificará imediatamente a outra parte da sua ocorrência e do seu desaparecimento.
Nenhuma das partes será considerada responsável perante a outra pelo não cumprimento ou pelos atrasos no cumprimento de uma obrigação decorrente do contrato que seria devida à culpa da outra parte na sequência da ocorrência de um caso de força maior geralmente reconhecido pela jurisprudência e pelos tribunais franceses.
Em caso algum poderá o FORNECEDOR DE SERVIÇO ser responsabilizado em caso de força maior, como geralmente reconhecido pela jurisprudência e tribunais franceses, um evento ou incidente fora do controlo do FORNECEDOR DE SERVIÇO.
Qualquer acontecimento fora do controlo, inevitável e fora do controlo das partes, como bloqueios de meios de transporte ou abastecimentos, terramotos, incêndios, tempestades, inundações, relâmpagos, falha de energia, paragem de redes de telecomunicações ou dificuldades específicas das redes de telecomunicações externas ao CLIENTE, constituirá um caso de força maior...
ARTIGO - 12: CONFIDENCIALIDADE DAS PARTES
Cada uma das partes compromete-se a manter confidenciais, durante a vigência do contrato e após o seu termo, todas as informações, documentos, know-how, bases de dados, senhas e códigos confidenciais provenientes da outra parte de que tenha tido conhecimento durante a execução do contrato, e não os divulgará a terceiros, nem os utilizará fora das exigências do contrato.
ARTIGO - 13: LEI E JURISDIÇÃO
A lei francesa é a única lei aplicável a estas Condições Gerais de Venda. Em caso de litígio relacionado com o contrato, qualquer litígio relativo à sua interpretação, execução ou validade, e possivelmente após uma tentativa de encontrar uma solução amigável, estará sujeito à jurisdição exclusiva dos tribunais de PARIS, mesmo no caso de um pedido de garantia ou de múltiplos réus.
ARTIGO - 14: RGPD
Em conformidade com o regulamento da União Europeia n° 2016/679, recorda-se que os dados transmitidos ao FORNECEDOR DE SERVIÇOS só podem ser utilizados para utilizar o software de leasing fornecido pelo FORNECEDOR DE SERVIÇOS, que actua como editor de software. A posse dos dados transmitidos ao FORNECEDOR DE SERVIÇO, dados de clientes ou funcionários do CLIENTE, mantém a mais estrita confidencialidade. Estes dados não podem ser divulgados a qualquer terceiro. Este armazenamento é efectuado de forma segura (por identificador, palavra-chave e protocolo de troca seguro e encriptado) em computadores acessíveis apenas pelos funcionários do FORNECEDOR DE SERVIÇOS nas suas instalações, que estão eles próprios protegidos por um sistema de vigilância remota e de alarme anti-intrusão.
Todos os dados são armazenados em unidades de armazenamento identificadas e localizadas. Estas unidades beneficiam de um sistema de apoio.
No caso de alojamento externalizado, os parceiros identificados comprometem-se a cumprir os regulamentos do RGPD no âmbito das suas responsabilidades, cujos pormenores estão disponíveis no seu site. Estes parceiros incluem, mas não estão limitados a, Ovh, Oneline e ASP Serveur.
O FORNECEDOR DE SERVIÇOS não pode ser considerado responsável pelas falhas destas partes.
Além disso, recorda-se que, enquanto responsável pelo tratamento dos dados, O CLIENTE continua vinculado às suas próprias obrigações em termos de protecção de dados pessoais (finalidade da recolha, tratamento, armazenamento, difusão e transmissão, segurança) e que todos os dados transmitidos pelo CLIENTE e pelos seus funcionários continuam a ser sua propriedade
Finalmente, o FORNECEDOR DE SERVIÇOS compromete-se a partilhar todas as informações e conselhos na sua posse que sejam necessários para que o CLIENTE cumpra o RGPD, tanto para a implementação de acções preventivas como correctivas.